Art. 2.033

Código Civil · Parte Especial · Livro Complementar

Texto oficial
Art. 2.033. Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026