Art. 23

Código Civil · Parte Geral · Livro I

Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo III · Da Ausência · Seção I · Da Curadoria dos Bens do Ausente

Texto oficial
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026