Art. 24
Código Civil · Parte Geral · Livro I
Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo III · Da Ausência · Seção I · Da Curadoria dos Bens do Ausente
Texto oficial
Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026