Art. 4º
Código Civil · Parte Geral · Livro I
Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo I · Da Personalidade e da Capacidade
Texto oficial
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026