Art. 3º

Código Civil · Parte Geral · Livro I

Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo I · Da Personalidade e da Capacidade

Texto oficial
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I - (Revogado)
II - (Revogado)
III - (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026