Art. 47
Código Civil · Parte Geral · Livro I
Título II · Das Pessoas Jurídicas · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026