Art. 54
Código Civil · Parte Geral · Livro I
Título II · Das Pessoas Jurídicas · Capítulo II · Das Associações
Texto oficial
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026