Art. 6º
Código Civil · Parte Geral · Livro I
Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo I · Da Personalidade e da Capacidade
Texto oficial
Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026