Art. 927
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título IX · Da Responsabilidade Civil · Capítulo I · Da Obrigação de Indenizar
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Em palavras simples
Quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito deve reparar esse dano. Em alguns casos, a obrigação existe mesmo sem culpa: quando a lei prevê ou quando a atividade normal de quem causou o dano cria, por sua natureza, risco para os direitos de outras pessoas.
Exemplo prático
Depois de bater no carro de Carla por imprudência, Bruno, personagem fictício, fica obrigado a reparar o dano que causou, como o conserto do veículo.
Pontos importantes
- O caput remete aos atos ilícitos dos arts. 186 e 187.
- O parágrafo único trata da obrigação de reparar independentemente de culpa.
- Sem culpa, a obrigação depende de previsão em lei ou de atividade que crie risco por sua natureza.
O texto oficial remete às ADIs 6.792 e 7.055. Confira essas decisões antes de aplicar o artigo.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.