Art. 110
Código Eleitoral · Parte Quarta · Título I
Capítulo IV · Da Representação Proporcional
Texto oficial
Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código Eleitoral · Parte Quarta · Título I
Capítulo IV · Da Representação Proporcional
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026