Art. 153
Código Eleitoral · Parte Quarta · Título IV
Capítulo V · Do Encerramento da Votação
Texto oficial
Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.
Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026