Art. 297
Código Eleitoral · Parte Quinta · Título IV
Capítulo II · Dos Crimes Eleitorais
Texto oficial
Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:
Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026