Art. 297

Código Eleitoral · Parte Quinta · Título IV

Capítulo II · Dos Crimes Eleitorais

Texto oficial
Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:
Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026