Art. 20

Código Florestal · Capítulo IV

Seção II · Do Regime de Proteção da Reserva Legal

Texto oficial
Art. 20. No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026