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Código Florestal · Capítulo IV

Da Área de Reserva Legal

Seção I · Da Delimitação da Área de Reserva Legal

Art. 12Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva…Art. 13Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo meto…Art. 14A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seg…Art. 15Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Re…Art. 16Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades…

Seção II · Do Regime de Proteção da Reserva Legal

Art. 17A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do…Art. 18A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de in…Art. 19A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobri…Art. 20No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de…Art. 21É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e…Art. 22O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depen…Art. 23O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para cons…Art. 24No manejo florestal nas áreas fora de Reserva Legal, aplica-se igualmente o disposto nos a…

Seção III · Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas

Art. 25O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os…