Art. 24
Código Florestal · Capítulo IV
Seção II · Do Regime de Proteção da Reserva Legal
Texto oficial
Art. 24. No manejo florestal nas áreas fora de Reserva Legal, aplica-se igualmente o disposto nos arts. 21, 22 e 23.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026