Art. 108

Código Penal · Parte Geral · Título VIII

Texto oficial
Art. 108. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026