Art. 107
Extinção da punibilidade
Código Penal · Parte Geral · Título VIII
Texto oficial
Art. 107. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026