Art. 115

Redução dos prazos de prescrição

Código Penal · Parte Geral · Título VIII

Texto oficial
Art. 115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026