Art. 114
Prescrição da multa
Código Penal · Parte Geral · Título VIII
Texto oficial
Art. 114. A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026