Art. 125
Aborto provocado por terceiro
Código Penal · Parte Especial · Título I
Capítulo I · Dos Crimes Contra a Vida
Texto oficial
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026