Art. 125

Aborto provocado por terceiro

Código Penal · Parte Especial · Título I

Capítulo I · Dos Crimes Contra a Vida

Texto oficial
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026