Art. 124

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Código Penal · Parte Especial · Título I

Capítulo I · Dos Crimes Contra a Vida

Texto oficial
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026