Art. 127

Forma qualificada

Código Penal · Parte Especial · Título I

Capítulo I · Dos Crimes Contra a Vida

Texto oficial
Art. 127. As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevem a morte.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026