Art. 127
Forma qualificada
Código Penal · Parte Especial · Título I
Capítulo I · Dos Crimes Contra a Vida
Texto oficial
Art. 127. As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevem a morte.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026