Art. 128

Código Penal · Parte Especial · Título I

Capítulo I · Dos Crimes Contra a Vida

Texto oficial
Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026