Art. 152
Correspondência comercial
Código Penal · Parte Especial · Título I
Capítulo VI · Dos Crimes Contra a Liberdade Individual · Seção III · Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência
Texto oficial
Art. 152. Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho o seu conteúdo:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026