Art. 216-B
Registro não autorizado da intimidade sexual
Código Penal · Parte Especial · Título VI
Capítulo I-A · Da Exposição da Intimidade Sexual
Texto oficial
Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026