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Código Penal · Parte Especial · Título VI
Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo I · Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual
Art. 213
Estupro
Art. 214
Atentado violento ao pudor
Art. 215
Violação sexual mediante fraude
Art. 215-A
Importunação sexual
Art. 216
Atentado ao pudor mediante fraude
Art. 216-A
Assédio sexual
Capítulo I-A · Da Exposição da Intimidade Sexual
Art. 216-B
Registro não autorizado da intimidade sexual
Capítulo II · Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável
Art. 217
Sedução
Art. 217-A
Estupro de vulnerável
Art. 218
Corrupção de menores
Art. 218-A
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Art. 218-B
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Art. 218-C
Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Capítulo III · Do Rapto
Art. 219
Rapto violento ou mediante fraude
Art. 220
Rapto consensual
Art. 221
Diminuição de pena
Art. 222
Concurso de rapto e outro crime
Capítulo IV · Disposições Gerais
Art. 223
Formas qualificadas
Art. 224
Presunção de violência
Art. 225
Ação penal
Art. 226
Aumento de pena
Capítulo V · Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoa para Fim de Prostituição Ou Outra Forma de Exploração Sexual
Art. 227
Mediação para servir a lascívia de outrem
Art. 228
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Art. 229
Casa de prostituição
Art. 230
Rufianismo
Art. 231
Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
Art. 231-A
Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual
Art. 232
Revogado pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009
Art. 232-A
Promoção de migração ilegal
Capítulo VI · Do Ultraje Público ao Pudor
Art. 233
Ato obsceno
Art. 234
Escrito ou objeto obsceno
Capítulo VII · Disposições Gerais
Art. 234-A
Aumento de pena
Art. 234-B
Os processos em que se apuram crimes definidos neste Título correrão em segredo de justiça.
Art. 234-C
(VETADO na Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
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