Art. 241

Registro de nascimento inexistente

Código Penal · Parte Especial · Título VII

Capítulo II · Dos Crimes Contra o Estado de Filiação

Texto oficial
Art. 241. Promover no registo civil a inscrição de nascimento inexistente:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026