Art. 241
Registro de nascimento inexistente
Código Penal · Parte Especial · Título VII
Capítulo II · Dos Crimes Contra o Estado de Filiação
Texto oficial
Art. 241. Promover no registo civil a inscrição de nascimento inexistente:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026