Art. 248

Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes

Código Penal · Parte Especial · Título VII

Capítulo IV · Dos Crimes Contra o Pátrio Poder, Tutela Ou Curatela

Texto oficial
Art. 248. Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026