Art. 292

Emissão de título ao portador sem permissão legal

Código Penal · Parte Especial · Título X

Capítulo I · Da Moeda Falsa

Texto oficial
Art. 292. Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:
Pena - detenção de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo, incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026