Art. 338
Reingresso de estrangeiro expulso
Código Penal · Parte Especial · Título XI
Capítulo III · Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Este artigo não cita outro artigo da mesma lei.
Reingresso de estrangeiro expulso
Código Penal · Parte Especial · Título XI
Capítulo III · Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
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