Art. 359-J
Atentado à integridade nacional
Código Penal · Parte Especial · Título XII
Capítulo I · Dos Crimes Contra a Soberania Nacional
Texto oficial
Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026