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Código Penal · Parte Especial · Título XII
Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito
Capítulo I · Dos Crimes Contra a Soberania Nacional
Art. 359-I
Atentado à soberania
Art. 359-J
Atentado à integridade nacional
Art. 359-K
Espionagem
Capítulo II · Dos Crimes Contra as Instituições Democráticas
Art. 359-L
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-M
Golpe de Estado
Art. 359-M-A
Quando os delitos deste Capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser apli…
Art. 359-M-B
Quando os crimes previstos neste Capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena…
Capítulo III · Dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições
Art. 359-N
DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL · Interrupção do processo eleitoral
Art. 359-O
(VETADO na Lei nº 14.197, de 1º/9/2021)
Art. 359-P
Violência política
Art. 359-Q
(VETADO na Lei nº 14.197, de 1º/9/2021)
Capítulo IV · Dos Crimes Contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais
Art. 359-R
Sabotagem
Capítulo VI · Disposições Comuns
Art. 359-T
Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constituciona…
Art. 359-U
(VETADO na Lei nº 14.197, de 1º/9/2021)
Art. 360
Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a inte…
Art. 361
Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
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