Art. 359-Q
(VETADO na Lei nº 14.197, de 1º/9/2021)
Código Penal · Parte Especial · Título XII
Capítulo III · Dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições
Texto oficial
Art. 359-Q. (VETADO na Lei nº 14.197, de 1º/9/2021)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026