Art. 359-Q

(VETADO na Lei nº 14.197, de 1º/9/2021)

Código Penal · Parte Especial · Título XII

Capítulo III · Dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições

Texto oficial
Art. 359-Q. (VETADO na Lei nº 14.197, de 1º/9/2021)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026