Art. 359-L

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Código Penal · Parte Especial · Título XII

Capítulo II · Dos Crimes Contra as Instituições Democráticas

Texto oficial
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026