Art. 52
Suspensão da execução da multa
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo I · Das Espécies de Pena · Seção III · Da Pena de Multa
Texto oficial
Art. 52. É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026