Art. 52

Suspensão da execução da multa

Código Penal · Parte Geral · Título V

Capítulo I · Das Espécies de Pena · Seção III · Da Pena de Multa

Texto oficial
Art. 52. É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026