Art. 53
Penas privativas de liberdade
Código Penal · Parte Geral · Título V
Capítulo II · Da Cominação das Penas
Texto oficial
Art. 53. As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026