Art. 53

Penas privativas de liberdade

Código Penal · Parte Geral · Título V

Capítulo II · Da Cominação das Penas

Texto oficial
Art. 53. As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026