Art. 10
Constituição Federal · Título II
Capítulo II · Dos Direitos Sociais
Em palavras simples
O artigo 10 garante que trabalhadores e empregadores participem dos colegiados de órgãos públicos. Colegiado é um órgão formado por várias pessoas que decidem em conjunto, como um conselho. Essa participação vale quando o órgão discute e decide sobre interesses profissionais ou previdenciários dessas categorias. Interesses previdenciários envolvem temas como aposentadoria, pensões e outros benefícios da previdência. A regra busca dar voz a quem é diretamente afetado pelas decisões públicas nessas áreas.
Exemplo prático
Um órgão público cria um conselho para discutir mudanças nas regras de benefícios previdenciários. Maria, personagem fictícia, é representante de uma entidade de trabalhadores. João, personagem fictício, representa uma entidade de empregadores. Com base no artigo 10, os dois integram o conselho. Eles participam dos debates e das deliberações sobre o tema, ao lado dos representantes do poder público.
Pontos importantes
- Garante a participação de dois grupos: trabalhadores e empregadores.
- A participação ocorre nos colegiados de órgãos públicos, ou seja, em conselhos e órgãos de decisão coletiva.
- Só se aplica quando o colegiado discute e delibera sobre interesses profissionais ou previdenciários.
- A norma abrange tanto a discussão quanto a deliberação, que é a tomada de decisão.
- O artigo integra o capítulo dos Direitos Sociais da Constituição.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.