Art. 10
Constituição Federal · Título II
Capítulo II · Dos Direitos Sociais
Texto oficial
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026