Art. 130
Constituição Federal · Título IV
Seção I · Do Ministério Público
Em palavras simples
O artigo trata dos membros do Ministério Público que atuam junto aos Tribunais de Contas. Os Tribunais de Contas são órgãos que fiscalizam o uso do dinheiro público. A Constituição manda aplicar a esses membros as regras desta Seção sobre o Ministério Público em três assuntos: direitos, vedações e forma de investidura. "Vedações" são as proibições impostas ao cargo. "Investidura" é a forma de ingresso no cargo. Assim, esses membros recebem os mesmos direitos, as mesmas proibições e a mesma forma de ingresso previstos nesta Seção para o Ministério Público. O artigo não estende de modo expresso as demais regras da Seção, apenas essas três matérias.
Exemplo prático
Mariana, personagem fictícia, é procuradora do Ministério Público que atua junto a um Tribunal de Contas. Ela quer saber quais direitos e proibições se aplicam ao seu cargo. Pelo art. 130, ela segue as regras desta Seção sobre direitos e vedações do Ministério Público. Seu ingresso no cargo também seguiu a forma de investidura prevista nesta Seção.
Pontos importantes
- Destinatários: membros do Ministério Público que atuam junto aos Tribunais de Contas.
- Aplicam-se a eles as regras desta Seção sobre direitos.
- Aplicam-se também as regras sobre vedações, isto é, as proibições do cargo.
- A forma de investidura, ou seja, o ingresso no cargo, segue as mesmas regras.
- O artigo menciona só essas três matérias. Ele não manda aplicar expressamente todas as outras regras da Seção.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.