Art. 15

Constituição Federal · Título II

Capítulo IV · Dos Direitos Políticos

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo proíbe a cassação de direitos políticos. Cassar significa retirar esses direitos por ato arbitrário, fora das hipóteses previstas. Direitos políticos são, de modo geral, os direitos de participar da vida política do país, como votar e ser votado. A Constituição admite apenas a perda (retirada) ou a suspensão (afastamento temporário) desses direitos, e só nos casos listados. São eles: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou a prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 'Transitada em julgado' indica a decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso. O texto do artigo não diz quais hipóteses geram perda e quais geram suspensão.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, foi condenado por um crime. Ele recorreu até não haver mais recursos possíveis, e a condenação transitou em julgado. Pelo inciso III, Carlos tem seus direitos políticos atingidos enquanto durarem os efeitos da condenação. Encerrados esses efeitos, a restrição deixa de existir. Já seu vizinho João, personagem fictício, critica o governo em público. Ninguém pode retirar os direitos políticos de João por isso, pois esse motivo não está na lista e a cassação é proibida.

Pontos importantes

  • A cassação de direitos políticos é vedada.
  • A perda ou a suspensão só ocorre nas cinco hipóteses listadas.
  • Os incisos I e III exigem decisão transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
  • No caso de condenação criminal, a restrição dura enquanto durarem os efeitos da condenação.
  • Os incisos IV e V remetem a outros dispositivos da Constituição para definir seu alcance.
  • O artigo não indica, caso a caso, se a hipótese gera perda ou suspensão.
Os incisos IV e V remetem ao art. 5º, VIII, e ao art. 37, § 4º, da Constituição. O texto desses dispositivos não foi enviado. Confira-os para entender o alcance completo dessas hipóteses.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.