Art. 167-A
Constituição Federal · Título VI
Seção II · Dos Orçamentos
Caput em palavras simples
O artigo cria um mecanismo de ajuste fiscal para Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele se baseia na relação entre despesas correntes e receitas correntes. Despesas correntes são os gastos do dia a dia, como salários e custeio. Receitas correntes são as entradas regulares, como tributos. Se, em 12 meses, essas despesas superarem 95% dessas receitas, os Poderes e órgãos do ente podem aplicar várias proibições enquanto a situação durar. Entre elas estão: conceder aumentos ou reajustes a servidores, criar cargos, contratar pessoal, abrir concursos, criar auxílios ou bônus, criar despesa obrigatória e conceder benefícios tributários. Há exceções, como as reposições de vagas e os direitos vindos de sentença transitada em julgado, isto é, definitiva. Se as despesas passarem de 85% sem chegar a 95%, o Chefe do Executivo pode adotar as medidas por ato com vigência imediata. Esse ato vai ao Legislativo em regime de urgência. Ele perde a eficácia se for rejeitado, se não for apreciado em 180 dias ou se a situação deixar de existir. A apuração é bimestral. Acima de 95%, enquanto todos os Poderes e órgãos não adotarem todas as medidas, o ente sofre restrições. Ele não pode receber garantias de outros entes nem tomar certas operações de crédito com eles.
Exemplo prático
O Município fictício de Vale Azul apurou que, nos últimos 12 meses, suas despesas correntes chegaram a 96% das receitas correntes. O prefeito fictício Carlos Souza e a Câmara Municipal decidem aplicar o mecanismo do artigo. Assim, ficam suspensos os reajustes salariais e a criação de novos cargos. Mesmo assim, a prefeitura pode fazer concurso para repor uma vaga de professor efetivo que se aposentou. Essa reposição de vacância é uma das exceções previstas.
Pontos importantes
- Acima de 95% (despesas correntes sobre receitas correntes, em 12 meses), a aplicação das vedações é uma faculdade de cada Poder e órgão do ente.
- As vedações duram enquanto a situação permanecer.
- Ficam ressalvados os direitos derivados de sentença transitada em julgado ou de lei anterior ao início das medidas.
- Entre 85% e 95%, o Chefe do Executivo pode adotar as medidas por ato com vigência imediata. O ato deve ir ao Legislativo em regime de urgência.
- Esse ato perde a eficácia se for rejeitado, se passarem 180 dias sem apreciação ou se a hipótese deixar de existir. Os atos praticados durante sua vigência continuam válidos.
- A apuração deve ser feita a cada dois meses (bimestralmente).
- As medidas não geram obrigação de pagamento futuro nem afastam as metas fiscais e os limites de despesa já existentes.
- Acima de 95%, enquanto não houver adoção integral das medidas, declarada pelo Tribunal de Contas, o ente fica impedido de receber garantias e de tomar certas operações de crédito com outros entes.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.