Art. 167-C

Constituição Federal · Título VI

Seção II · Dos Orçamentos

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

Este artigo cria regras especiais para o Poder Executivo federal durante uma calamidade pública. Elas valem só enquanto a calamidade durar e só para enfrentá-la e combater seus efeitos sociais e econômicos. Nesse período, o Executivo federal pode usar processos simplificados para duas coisas. A primeira é contratar pessoal de forma temporária e emergencial. A segunda é contratar obras, serviços e compras. Esses processos devem garantir, quando possível, competição e igualdade de condições entre os concorrentes. O artigo também dispensa a observância do § 1º do art. 169 nas contratações temporárias previstas no inciso IX do art. 37. Essa dispensa vale apenas para as situações daquele inciso. Os órgãos competentes continuam fiscalizando os atos, o que se chama de controle.

Exemplo prático

Durante uma calamidade pública fictícia, o servidor Carlos Souza, personagem fictício, trabalha em um órgão do Executivo federal. Ele organiza um processo seletivo simplificado para contratar médicos temporários. Também conduz uma compra rápida de equipamentos hospitalares. Na compra, abre disputa entre fornecedores sempre que isso é possível. As contratações servem apenas para enfrentar a calamidade. Na contratação temporária dos médicos, o órgão não precisa seguir a regra do § 1º do art. 169. Depois, os órgãos de controle examinam esses atos.

Pontos importantes

  • O artigo vale só durante o período da calamidade pública.
  • As medidas só podem ter um propósito: enfrentar a calamidade e seus efeitos sociais e econômicos.
  • A autorização é dada ao Poder Executivo federal.
  • O Executivo federal pode contratar pessoal por processo simplificado, em caráter temporário e emergencial.
  • Obras, serviços e compras também podem seguir processos simplificados.
  • Esses processos devem garantir competição e igualdade entre concorrentes, quando isso for possível.
  • A dispensa do § 1º do art. 169 atinge apenas a contratação temporária do inciso IX do art. 37.
  • Os órgãos competentes continuam controlando e fiscalizando esses atos.
A Emenda Constitucional nº 109, de 2021, acrescentou este artigo. O texto remete ao § 1º do art. 169 e ao inciso IX do caput do art. 37, mas o conteúdo desses dispositivos não foi enviado. Confira esses textos para entender o alcance da dispensa. O artigo também não diz como a calamidade pública é reconhecida. Verifique os dispositivos constitucionais que tratam desse reconhecimento.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.