Art. 172

Constituição Federal · Título VII

Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 172 manda o legislador criar regras sobre o capital estrangeiro no Brasil. Ele não traz essas regras prontas. Ele fixa três tarefas para a lei. Primeiro, disciplinar os investimentos de capital estrangeiro, ou seja, dinheiro e bens vindos de pessoas ou empresas de fora do país. Segundo, incentivar os reinvestimentos, isto é, estimular que os lucros obtidos aqui sejam aplicados de novo no Brasil. Terceiro, regular a remessa de lucros, que é o envio ao exterior do lucro ganho no país. Toda essa regulação deve seguir o interesse nacional. Assim, a Constituição admite o capital estrangeiro, mas quer que ele sirva ao desenvolvimento do país.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, dirige uma empresa estrangeira que abriu uma fábrica no Brasil. No fim do ano, a fábrica dá lucro. Carlos pode enviar parte desse lucro à matriz no exterior ou aplicá-lo na ampliação da fábrica brasileira. Pelo artigo 172, a lei brasileira regula como esse envio acontece. A mesma lei pode também criar estímulos para que Carlos prefira reinvestir o lucro no Brasil.

Pontos importantes

  • É uma norma que depende de lei: a própria Constituição não detalha as regras.
  • O critério central da regulação é o interesse nacional.
  • A lei deve disciplinar os investimentos de capital estrangeiro.
  • A lei deve incentivar o reinvestimento dos lucros no país.
  • A lei deve regular a remessa de lucros ao exterior.
  • O artigo não proíbe o capital estrangeiro. Ele o submete a regras.
O artigo remete a uma lei que não foi enviada aqui. As regras concretas sobre capital estrangeiro e remessa de lucros estão na legislação própria, que deve ser conferida à parte.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.