Art. 179
Constituição Federal · Título VII
Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Em palavras simples
O artigo obriga todos os entes da Federação a dar tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte. Esses entes são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. "Tratamento jurídico diferenciado" significa regras próprias, mais favoráveis que as aplicadas às empresas maiores. O objetivo é incentivar esses negócios. A Constituição indica dois caminhos. O primeiro é simplificar as obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. As obrigações creditícias são as ligadas a empréstimos e financiamentos. O segundo caminho é eliminar ou reduzir essas obrigações, sempre por meio de lei. A própria Constituição não diz o que é microempresa ou empresa de pequeno porte. Ela deixa essa definição para a lei.
Exemplo prático
Ana, personagem fictícia, abre uma pequena padaria no seu bairro. Pela lei, o negócio dela se enquadra como microempresa. Por isso, ela pode se beneficiar de regras mais simples previstas em lei. Ela pode, por exemplo, ter menos formulários para entregar e procedimentos de registro mais fáceis. Também pode haver formas simplificadas de cumprir obrigações fiscais. Uma grande rede de supermercados, que não se enquadra nessa categoria, segue as regras gerais, que são mais complexas.
Pontos importantes
- O dever vale para todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Os beneficiários são as microempresas e as empresas de pequeno porte.
- A definição dessas empresas cabe à lei, e não ao próprio artigo.
- A finalidade é incentivar esses negócios.
- O incentivo pode vir pela simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
- O incentivo também pode vir pela eliminação ou redução dessas obrigações, desde que por meio de lei.
- O artigo integra os princípios gerais da atividade econômica.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.