Art. 19
Constituição Federal · Título III
Capítulo I · Da Organização Político-administrativa
Em palavras simples
O artigo 19 proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de praticar três condutas. Primeiro, o poder público não pode criar cultos ou igrejas, nem subvencioná-los, ou seja, sustentá-los com dinheiro público. Também não pode atrapalhar o funcionamento deles nem manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. A exceção é a colaboração de interesse público, feita na forma da lei. Essa regra expressa a laicidade do Estado: ele não adota religião oficial e trata todas de forma neutra. Segundo, nenhum ente pode recusar fé aos documentos públicos. "Fé" aqui significa credibilidade: um ente deve aceitar como válido o documento público emitido por outro. Terceiro, os entes não podem criar distinções entre brasileiros nem preferências entre si. Por exemplo, não podem tratar pior quem nasceu em outro Estado nem favorecer um ente em prejuízo de outro.
Exemplo prático
Carlos, personagem fictício, é prefeito de um município. Ele propõe usar verba municipal para pagar o salário dos líderes de uma igreja específica. O inciso I proíbe isso, porque seria uma subvenção a um culto religioso. Na mesma cidade, Ana, personagem fictícia, se muda de outro Estado e apresenta sua certidão de nascimento, emitida lá. A prefeitura não pode rejeitar o documento só por ter vindo de outro Estado (inciso II). Também não pode dar a Ana tratamento pior do que dá aos nascidos no município (inciso III).
Pontos importantes
- As proibições valem para todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- O inciso I veda criar, subvencionar ou embaraçar cultos e igrejas e veda alianças ou dependência com eles.
- A colaboração de interesse público com entidades religiosas é permitida, mas precisa seguir a forma da lei.
- Documentos públicos emitidos por um ente devem ter credibilidade perante os demais.
- É proibido criar distinções entre brasileiros ou preferências entre os próprios entes.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.