Art. 228
Constituição Federal · Título VIII
Capítulo VII · Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Em palavras simples
O artigo 228 da Constituição Federal estabelece que pessoas com menos de dezoito anos são penalmente inimputáveis. Inimputável é quem não pode receber pena criminal, como prisão, pelas regras do Direito Penal comum. Isso não significa que o menor fique sem qualquer consequência. O próprio artigo diz que ele fica sujeito às normas da legislação especial. Ou seja, a Constituição afasta o Código Penal comum para essas pessoas e remete o tratamento a leis específicas. O critério adotado é apenas a idade: basta ter menos de dezoito anos.
Exemplo prático
Lucas, personagem fictício, tem dezessete anos e participa de um furto em uma loja. Pelo artigo 228, Lucas não pode ser condenado a uma pena criminal como um adulto, porque tem menos de dezoito anos. Ele responderá pelo fato conforme as regras da legislação especial aplicável aos menores. Se o mesmo fato fosse praticado por Carlos, personagem fictício de vinte anos, aplicariam-se as regras penais comuns.
Pontos importantes
- Menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis.
- Inimputabilidade penal significa não estar sujeito às penas do Direito Penal comum.
- O critério é exclusivamente a idade, fixado em dezoito anos.
- O menor não fica sem regras: submete-se à legislação especial.
- A regra está prevista diretamente na Constituição, no capítulo sobre família, criança, adolescente, jovem e idoso.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.