Art. 238

Constituição Federal · Título IX

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Em palavras simples

O artigo 238 determina que uma lei vai organizar e regular a venda e a revenda de combustíveis. Ele abrange três grupos: os combustíveis derivados de petróleo, o álcool carburante e outros combustíveis feitos de matérias-primas renováveis. "Ordenar" significa criar regras para essa atividade. "Álcool carburante" é o álcool usado como combustível em motores, como o etanol. "Matérias-primas renováveis" são recursos que a natureza repõe, como a cana-de-açúcar e os óleos vegetais. A Constituição não traz essas regras diretamente. Ela entrega essa tarefa ao legislador. Mas a lei não tem liberdade total: deve respeitar os princípios da própria Constituição.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, quer abrir um posto para revender gasolina e etanol na sua cidade. Pelo artigo 238, essa atividade não fica sem regras. Uma lei define como a venda e a revenda desses combustíveis devem funcionar. Carlos precisa seguir as regras previstas nessa lei. Ao mesmo tempo, a lei que regula a atividade de Carlos deve respeitar os princípios da Constituição.

Pontos importantes

  • O artigo exige que uma lei regule a venda e a revenda de combustíveis.
  • Alcança combustíveis de petróleo, álcool carburante e combustíveis de matérias-primas renováveis.
  • A expressão "outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis" deixa espaço para novos tipos de combustível renovável.
  • A Constituição não detalha as regras. Ela atribui essa tarefa à lei.
  • A lei que tratar do tema deve respeitar os princípios da Constituição.
O artigo depende de uma lei para ter regras concretas. Ele não traz o conteúdo dessa regulamentação nem indica qual lei a fará. Para saber as regras aplicáveis à venda e à revenda de combustíveis, é preciso consultar a legislação própria sobre o tema, que não foi enviada aqui.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.