Art. 245

Constituição Federal · Título IX

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 245 prevê que uma lei vai definir quando e como o poder público dará assistência a herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crime doloso. Crime doloso é aquele em que o autor quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A norma depende de lei posterior: a própria Constituição não fixa as hipóteses, os valores nem as condições dessa assistência. Ela também deixa claro que a ajuda estatal não apaga a responsabilidade civil do autor do crime. Ou seja, quem cometeu o ilícito continua obrigado a reparar os danos que causou. A assistência pública e a indenização devida pelo autor podem coexistir.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, depende financeiramente do pai, Roberto, também fictício. Roberto morre vítima de um homicídio intencional. Se existir lei que regulamente o artigo 245 e Mariana cumprir as condições dela, como ser carente, ela poderá receber assistência do poder público. Mesmo assim, Mariana continua podendo buscar indenização do autor do crime, porque a ajuda estatal não substitui a responsabilidade civil dele.

Pontos importantes

  • É uma norma que depende de lei: as hipóteses e condições da assistência serão definidas por legislação própria.
  • Os beneficiários são herdeiros e dependentes carentes, e não qualquer familiar.
  • Só alcança vítimas de crime doloso, isto é, praticado com intenção ou assumindo o risco do resultado.
  • Quem presta a assistência é o poder público.
  • A assistência estatal não afasta o dever do autor do crime de indenizar os danos causados.
O artigo remete a uma lei que deve regulamentar a assistência, mas o conteúdo dessa lei não foi enviado. Confira se ela existe e quais requisitos, valores e procedimentos ela estabelece. Sem essa regulamentação, o texto constitucional sozinho não define como a assistência funciona.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.