Art. 246

Constituição Federal · Título IX

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Em palavras simples

O artigo proíbe o uso de medida provisória para regulamentar certos artigos da Constituição. Medida provisória é um ato do Presidente da República com força de lei, editado em casos de relevância e urgência. A proibição alcança os artigos da Constituição cuja redação foi alterada por emenda constitucional promulgada entre 1º de janeiro de 1995 e a promulgação da emenda que deu a redação atual a este artigo, incluída a própria emenda. Segundo a nota oficial, essa emenda é a Emenda Constitucional nº 32, de 2001. Regulamentar significa detalhar ou complementar o que o artigo constitucional prevê. Nesses casos, a regulamentação precisa vir por outro meio, como uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Exemplo prático

Marina, estudante de Direito (personagem fictícia), analisa um caso hipotético. Um artigo da Constituição teve sua redação alterada por uma emenda promulgada em 1998. Depois, o Presidente da República edita uma medida provisória para regulamentar esse artigo. Marina conclui que a medida provisória viola o art. 246, porque a emenda foi promulgada dentro do período protegido, entre 1º de janeiro de 1995 e a Emenda Constitucional nº 32, de 2001. Por isso, a regulamentação desse artigo não pode ser feita por medida provisória.

Pontos importantes

  • A vedação atinge apenas a regulamentação por medida provisória. Outros meios, como a lei ordinária ou complementar, não são proibidos por este artigo.
  • O critério é temporal. Importa a data de promulgação da emenda que alterou o artigo da Constituição.
  • O período vai de 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da emenda que deu a redação atual ao art. 246, incluída essa própria emenda.
  • A expressão 'inclusive' indica que as alterações feitas pela própria Emenda Constitucional nº 32, de 2001, também entram na proibição.
  • Pela redação, emendas promulgadas depois desse marco não estão abrangidas pela vedação do art. 246.
O artigo foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995, e recebeu nova redação pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001. A expressão 'desta emenda' se refere à emenda que deu a redação atual, conforme a nota oficial. O texto enviado não informa quais artigos foram alterados por emendas nesse período. Para saber se um artigo específico está abrangido, confira o histórico de emendas da Constituição.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.