Art. 49

Constituição Federal · Título IV

Seção II · Das Atribuições do Congresso Nacional

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput, com destaque para os incisos III e V em palavras simples

O artigo lista as tarefas que só o Congresso Nacional pode exercer. Competência exclusiva significa que nenhum outro órgão pode fazer isso no lugar do Congresso, nem por delegação. As tarefas envolvem quatro áreas principais. Na política externa, o Congresso decide de forma definitiva sobre tratados que tragam encargos pesados ao patrimônio nacional e autoriza a declaração de guerra e a celebração da paz. No controle do Executivo, ele susta atos normativos que vão além do poder de regulamentar, julga as contas anuais do Presidente e fiscaliza os atos do governo. Nas situações de crise, aprova ou autoriza o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, além de decretar a calamidade pública nacional. Há ainda tarefas administrativas e de remuneração. O inciso III exige autorização do Congresso para que o Presidente ou o Vice-Presidente se ausentem do País por mais de quinze dias. O inciso V permite ao Congresso sustar, isto é, suspender os efeitos de atos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar ou os limites de uma delegação legislativa. Assim, ele protege sua função de legislar.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, é Presidente da República em um cenário imaginário. Ele planeja uma viagem oficial ao exterior com duração de vinte dias. Como a ausência passa de quinze dias, Carlos precisa da autorização do Congresso Nacional antes de viajar, conforme o inciso III. Em outro momento, Carlos edita um decreto para regulamentar uma lei. O decreto, porém, cria uma obrigação que a lei não prevê. O Congresso entende que o decreto foi além do poder regulamentar e susta esse ato, com base no inciso V.

Pontos importantes

  • Competência exclusiva: só o Congresso Nacional exerce essas atribuições.
  • Tratados internacionais que tragam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependem de decisão definitiva do Congresso (inciso I).
  • Ausência do Presidente ou do Vice-Presidente por mais de quinze dias exige autorização do Congresso (inciso III).
  • O Congresso aprova o estado de defesa e a intervenção federal, autoriza o estado de sítio e pode suspender qualquer dessas medidas (inciso IV).
  • O Congresso pode sustar atos normativos do Executivo que excedam o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa (inciso V).
  • O Congresso julga anualmente as contas do Presidente e fiscaliza os atos do Executivo, inclusive os da administração indireta (incisos IX e X).
  • O Congresso fixa o subsídio dos parlamentares, do Presidente, do Vice-Presidente e dos Ministros de Estado (incisos VII e VIII).
  • O Congresso escolhe dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (inciso XIII).
  • Alienação ou concessão de terras públicas com mais de dois mil e quinhentos hectares exige aprovação prévia do Congresso (inciso XVII).
  • Cabe ao Congresso decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional (inciso XVIII).
Os incisos VII e VIII têm redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. O inciso XVIII foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021. Os incisos VII, VIII e XVIII remetem a outros artigos da Constituição (37, 39, 150, 153 e 167-B a 167-G), cujo texto não foi enviado. O inciso II ressalva casos previstos em lei complementar, que também não foi enviada. Confira essas normas diretamente antes de tirar conclusões.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.